NR
03 - Embargo ou Interdição
Estabelece as situações
em que as empresas se sujeitam a sofrer paralisação
de seus serviços, máquinas ou equipamentos,
bem como os procedimentos a serem observados, pela fiscalização
trabalhista, na adoção de tais medidas punitivas
no tocante à Segurança e a Medicina do Trabalho.
A fundamentação legal, ordinária e
específica, que dá embasamento jurídico à existência
desta NR, é o artigo 161 da CLT.
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