Exames
Complementares
Para completar a avaliação
clínica do trabalhador, torna-se necessário
a realização de exames complementares de
diagnóstico, que permitam ter uma visão
geral do estado de saúde em que se encontra o
empregado.
Podemos dividir os exames laboratoriais em exames básicos
e exames específicos, levando em consideração
a idade, o sexo e o risco a que está submetido
o trabalhador.
Os exames básicos poderão ser solicitados
a todos os funcionários, independente do grau
de risco a que estão submetidos, sendo citados:
a) Exames laboratoriais:
Hemograma completo;
Urina tipo I;
Proctoparasitológico;
Dosagem de colesterol total e triglicérides, para maiores de 40 anos;
Glicemia de jejum;
Colpocitologia oncótica para mulheres maiores de 25 anos.
b) Exames radiológicos:
Raios X de tórax a cada 2 anos;
Raios X de coluna em trabalhadores com riscos ergonômicos.
c) Provas funcionais:
Acuidade visual;
Audiometria;
ECG, para maiores de 40 anos;
Função reumática, para mulheres acima de 45 anos.
Os exames específicos deverão ser solicitados para os funcionários
que exercem atividades insalubres, não excluindo os exames básicos
obrigatórios, de acordo com as NORMAS REGULAMENTADORAS, na NR-7, item
7.4.2.1 “a periodicidade de avaliação dos indicadores biológicos
do quadro I deverá ser, no mínimo, semestral, podendo ser reduzida
a critério do médico coordenador, ou trabalho, ou mediante negociação
coletiva de trabalho” e item 7.4.2.2 “para trabalhadores expostos
a agentes químicos não constantes dos quadros I e II, outros indicadores
biológicos poderão ser monitorados, dependendo de estudo prévio
dos aspectos de validade toxicológica, analítica e de interpretação
desses indicadores”, podendo ser divididos em:
a) Exames laboratoriais, que deverão ser
repetidos
semestralmente:
Dosagens hormonais em trabalhadoras de indústrias farmacêuticas;
Dosagem do agente químico na urina e/ou sangue, de acordo com o agente
a que está exposto o trabalhador.
b) Exames radiológicos, que deverão
ser repetidos
anualmente:
Raios X de tórax;
Espirometria;
Raios X de articulações.
Para realizar estes exames, torna-se necessário que se tenha em mãos
o PPRA (Programa de prevenção de riscos Ambientais) contendo os
riscos ocupacionais relacionados a cada setor e atividade desenvolvida na empresa.