NR 15 - Atividades e Operações Insalubres


São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem:
Acima dos limites de tolerância previstos nos Anexos n.ºs 1, 2, 3, 5, 11 e 12; (NR 15)

Nas atividades mencionadas nos Anexos n.ºs 6, 13 e 14; (NR 15)

Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, constantes dos Anexos nºs 7, 8, 9 e 10.

Entende-se por "Limite de Tolerância", para os fins desta Norma, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.

Exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;


Ver mais sobre NR 15 - Atividades e Operações Insalubres.

 

 

 

 

 

 

 

 

Arte no Site - Criação e Desenvolvimento de Sites Comerciais - www.artenosite.com.br