Exame
Periódico
Realizado antes da homologação
do funcionário em nossa sede ou na empresa dependendo
do número de funcionários, podendo ser o
mesmo complementado com a realização de exames
laboratoriais, de acordo com o risco de exposição
do funcionário.
A finalidade deste exame consiste na avaliação
da saúde do trabalhador que está sendo demitido,
verificando se houve algum dano devido aos eventuais riscos
a que esteve exposto na execução de suas
atividades. Parte-se do pressuposto de que o trabalhador
saia de seu posto de trabalho nas mesmas condições
com as quais assumiu o mesmo.
Este exame será obrigatoriamente realizado antes
da data de homologação, desde que o último
exame médico ocupacional tenha sido realizado:
a) Há mais de 135 dias (empresas de grau risco 1
e 2 – quadro I da NR 04) ou
b) 90 dias (empresas de grau de risco 3 e 4 - quadro I
da NR 04).
Com isto, qualquer exame médico ocupacional (admissional,
periódico, de mudança de função
ou de retorno ao trabalho), vale para demissão por
este período de 90 ou 135 dias...não precisa
fazer exame demissional!