NR 09 – PPRA
- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Esta Norma Regulamentadora estabelece
a obrigatoriedade da elaboração e implementação,
por parte de todos os empregadores e instituições
que admitam trabalhadores como empregados, visando a prevenção
da saúde e da integridade dos trabalhadores. O PPRA é parte
integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa
no campo da prevenção da saúde e da
integridade dos trabalhadores , devendo estar articulado
com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa
de Controle Médio de Saúde Ocupacional – PCMSO
previsto na NR 07.
Documento base com cronograma de metas;
Reconhecimento claro dos riscos ambientais, com definição
de prioridades e dos grupos homogêneos e de exposição;
Laudo técnico de avaliação dos riscos
ambientais com caracterização das atividades
insalubres;
Proposição de medidas de controle com priorização
das medidas de caráter coletivo.
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