NR 23 - Proteção
contra incêndios
Todas as empresas deverão possuir:
a) proteção contra incêndio;
b) saídas suficientes para a rápida retirada
do pessoal em serviço, em caso de incêndio;
c) equipamento suficiente para combater o fogo em seu
início;
d) pessoas adestradas no uso correto desses equipamentos.
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