NR 25 - Resíduos
Industriais
Estabelece as medidas preventivas a
serem observadas, pelas empresas, no destino final a
ser dado aos resíduos industriais resultantes
dos ambientes de trabalho de modo a proteger a saúde
e a integridade física dos trabalhadores. A fundamentação
legal, ordinária e específica, que dá embasamento
jurídico à existência desta NR, é o
artigo 200 inciso VII da CLT.
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