NR 21 - Trabalho
a Céu Aberto
Tipifica as medidas prevencionistas
relacionadas com a prevenção de acidentes
nas atividades desenvolvidas a céu aberto, tais
como, em minas ao ar livre e em pedreiras. A fundamentação
legal, ordinária e específica, que dá embasamento
jurídico à existência desta NR, é o
artigo 200 inciso IV da CLT.
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